quarta-feira, 18 de março de 2015

Biometano na rede

A oferta de gás nacional ganhou um incremento no início deste ano, com a abertura da possibilidade de comercialização de biometano para as distribuidoras de gás natural. Com a resolução 8/2015 da ANP, publicada em 30 de janeiro, está autorizada e regulamentada a venda do biometano para uso veicular, em instalações comerciais e residenciais e para geração de energia. O potencial de produção do biocombustível é enorme, estimado em cerca de 102 milhões de m3 por dia, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Seria mais do que suficiente para atender ao consumo nacional de gás natural, atualmente de 78 milhões de m3/dia.
Entretanto, a realização desse potencial dependerá de uma série de variáveis, e a penetração do biometano projetada pela EPE para 2030 é de apenas 5,78 milhões de m3/d, podendo chegar a 17,72 milhões de m3/dia caso sejam promovidas novas políticas de incentivo. Os dados constam nos estudos de demanda de energia 13/14, com horizonte em 2050.

Para se tornar comercial, o biometano deve atender a critérios de composição e tratamento estabelecidos pela ANP. Todos os critérios visam garantir a intercambialidade com o gás natural, essencial para viabilizar a injeção do combustível sem danos à rede, e a manutenção do poder calorífico. A agência reguladora exige que cada molécula tenha percentual mínimo de 96,5% de metano e de 0,5% de oxigênio, entre outros limites estabelecidos pela resolução.
Para atestar que seu combustível atende aos critérios estabelecidos, os produtores deverão realizar sistematicamente um controle de qualidade em linha, emitindo diariamente um certificado de qualidade, com envio mensal de sumário estatístico à ANP, bem como notificação de interrupção de produção e fornecimento. Além disso, os certificados devem ser armazenados pelo período de um ano para viabilizar possíveis fiscalizações por parte da agência.
Exceção
Todos esses processos de teste de qualidade estão normatizados e listados na resolução da ANP, exceto para um tipo de biometano: o proveniente dos resíduos sólidos urbanos, ou seja, do lixo e do lodo de esgoto. Esses dois tipos de biometano passam por um tratamento a fim de eliminar contaminantes existentes nos resíduos sólidos urbanos.
A normatização desses procedimentos de coleta e análise é o que impedia até então a agência de autorizar a injeção do biometano na rede de distribuição de gás, liberando seu uso para clientes residenciais, industriais e em veículos. Atualmente, o único uso previsto na resolução é o industrial, já que as indústrias teriam condições de assumir o risco da aquisição do combustível e conhecimento para negociar.
Para enfrentar a situação, agentes interessados na liberação do biometano de resíduos sólidos, incluindo as associações do setor Abegas e Abiogás, estão propondo a norma que acreditam ser a mais adequada para a ABNT. Uma vez que a Associação Brasileira de Normas Técnicas aprove a normatização das metodologias de coleta e análise deste tipo de biometano, a ANP poderá abrir uma audiência pública para propor mudança na resolução e incluir o biometano de resíduos sólidos na regra atual.

Fonte: Brasil Energia

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